1º de janeiro de 2027: o dia em que o PIS/Cofins deixa de existir
A CBS entra em vigor e dois tributos que estruturam a contabilidade brasileira há décadas são extintos. A a
19/OUT
Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir. Não são reduzidos, não são unificados por etapas: são extintos e substituídos pela CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, que passa a ser efetivamente cobrada a partir dessa data.
No mesmo movimento, o Imposto Seletivo entra em vigor, incidindo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e o IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero para quase todos os produtos, com exceções voltadas à Zona Franca de Manaus. O IBS começa a ser cobrado, mas ainda em alíquota de transição de 0,1%, e a substituição efetiva de ICMS e ISS só acontece entre 2029 e 2032, com o sistema pleno em 2033.
Traduzindo para o calendário de quem trabalha com isso: 2026 foi ensaio. 2027 é dinheiro de verdade.
A alíquota que ninguém sabe ainda
Esse é o detalhe mais desconfortável da virada. A alíquota de referência da CBS não foi definida até agora, e o cronograma para isso é apertado.
A Receita Federal precisava apresentar a proposta de alíquota de referência ao Tribunal de Contas da União em 14 de setembro de 2026. O TCU tem até 30 de outubro para analisar e aprovar o cálculo. O Senado precisa fixar a alíquota até 15 de dezembro de 2026, e ela entra em vigor já em janeiro de 2027.
Ou seja: as empresas terão poucas semanas entre saber o número definitivo e começar a operar com ele.
As estimativas circulam entre 8,8% e 9,43%. Este último percentual foi calculado pela empresa de tecnologia tributária Roit com base nas regras da Lei Complementar 214/2025, considerando a necessidade de manter a arrecadação federal em patamar equivalente ao modelo atual. No Orçamento, o governo projetou arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027, sem informar a alíquota correspondente.
Quem precisa refazer formação de preço, revisar contrato de longo prazo ou renegociar cláusula de repasse tributário está trabalhando com uma variável que ainda não tem valor.
O passivo silencioso: o saldo credor
Enquanto a atenção está na alíquota, existe um problema mais imediato e menos comentado: o que acontece com os créditos de PIS e Cofins acumulados até 31 de dezembro de 2026.
A boa notícia é que eles não evaporam. Pela Lei Complementar 214/2025, os créditos existentes na data da extinção dos tributos permanecem válidos e podem ser utilizados dentro dos prazos originais, inclusive para compensar débitos de CBS, com possibilidade de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais quando atendidos os requisitos legais.
A má notícia está na condição: o crédito precisa estar escriturado. Sem registro adequado na EFD-Contribuições, a empresa não consegue comprovar o direito. Crédito que existe na planilha do controller e não existe na escrituração é crédito perdido.
Há ainda duas situações específicas que exigem atenção. Créditos que vinham sendo apropriados de forma gradual, por depreciação ou amortização, até o fim de 2026 podem seguir como crédito presumido de CBS, dentro das condições previstas. E o estoque existente em 1º de janeiro de 2027, para quem estava no regime cumulativo, tem tratamento próprio de crédito na CBS.
Nada disso é automático. Depende de levantamento, conferência e decisão tomada antes da virada.
Por que o problema não é tributário. É operacional.
A tentação é tratar a reforma como assunto de parecer jurídico. Ela é, mas só em parte.
Desde 3 de agosto de 2026 já não é possível emitir documento fiscal eletrônico sem preencher os campos de IBS e CBS, para empresas do regime regular, e o sistema rejeita automaticamente a nota incompleta. Até ali, a ausência dos campos não gerava multa. Quem usou esse período para ajustar o ERP chegou em 2027 respirando. Quem não usou está descobrindo que reclassificar catálogo de produto e serviço não é tarefa de uma semana.
A partir de janeiro, some-se a isso o convívio simultâneo entre o modelo antigo e o novo. ICMS e ISS continuam existindo até a substituição gradual entre 2029 e 2032. Por vários anos, a empresa vai apurar em dois sistemas ao mesmo tempo, com regras de crédito diferentes, e a contabilidade vai ter que fechar os dois sem divergência.
O que o mercado está procurando
Esse é um daqueles momentos raros em que uma mudança normativa cria demanda profissional mensurável e imediata.
Não se trata apenas de "saber a nova lei". As competências que estão faltando são mais concretas: revisar parametrização de sistema, reclassificar produtos e serviços, refazer precificação com a nova lógica de crédito, mapear contratos com cláusula tributária desatualizada, organizar a escrituração para não perder saldo credor e conduzir a apuração paralela durante toda a transição.
É trabalho de controladoria, auditoria e planejamento tributário, feito por quem entende de norma e de processo ao mesmo tempo. E é exatamente esse perfil que está em falta.
Onde se preparar
Para contadores, controllers, auditores e advogados tributaristas, a janela de posicionamento é agora, não depois que a poeira baixar. Na UCB, as especializações que respondem diretamente a esse cenário são:
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