Nova Legislação Tributária: Câmara dos Deputados aprova isenção de ICMS em transferências internas

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que elimina a necessidade de pagar o ICMS – imposto para quando produtos são movidos entre diferentes locais da mesma empresa. Isso agora vai para o presidente para aprovação final. Essa decisão segue uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nova Legislação Tributária: Câmara dos Deputados aprova isenção de ICMS em transferências internas

11/DEZ

O assunto foi discutido pela primeira vez em 2017, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu este ano que as regras para usar créditos de ICMS precisavam ser definidas até o final deste ano. Caso contrário, o contribuinte poderia usar todos os créditos a partir de 2024.


Como não houve acordo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), um grupo que inclui secretários de finanças estaduais, o Senado decidiu sobre o assunto.


A nova lei, que começa a valer no próximo ano, muda uma lei anterior chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Agora, além de não ter que pagar imposto ao mover/transferir mercadorias para outro local da mesma empresa, a empresa pode usar o crédito de operações anteriores. Isso inclui movimentos de mercadorias entre estados para a mesma empresa/CNPJ.


Nesse caso, o crédito deve ser garantido pelo estado que está recebendo a mercadoria, mas é limitado a taxas de imposto/alíquotas entre estados aplicadas ao valor da operação de movimento.


As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações indo para o Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 12% para operações indo para os estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver um saldo positivo entre os créditos acumulados e a taxa de imposto entre estados, ele deve ser garantido pelo estado de onde a mercadoria veio.


Foi destacado pelo relator a cooperação na Câmara na votação deste projeto, que evita conflitos legais ao criar uma lei baseada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele disse que, sem progresso nesse assunto, haveria problemas em 2024.


Para evitar que as empresas que recebem descontos fiscais percam esses benefícios por não pagar o imposto nessas transferências de mercadorias, a lei permite que elas tratem a operação como se tivessem pago o imposto. Assim, eles podem usar o crédito com as taxas de imposto do estado nas operações internas ou as taxas de imposto entre estados nas transferências entre estados diferentes.


Todas essas mudanças começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.


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Referencia: BRASIL. Câmara dos Deputados. Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos.