O Código Civil brasileiro

O assunto é o Código Civil Brasileiro.

O Código Civil brasileiro

07/OUT

Trata-se de um conjunto de normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das suas relações no âmbito privado, com base na Constituição Nacional.

Foi só em 1916 – com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano – que o Brasil passou a adotar conjunto de normas.

Falando em história, para entender um pouco mais sobre ela, a memória do Direito brasileiro (com os devidos acréscimos locais) se confunde bastante com a crônica jurídica portuguesa, que participa da herança dos direitos romano, germânico e canônico.

Assim que o Brasil se tornou independente, o governo imperial promulgou uma lei que mantinha em vigor – no território brasileiro – as Ordenações Filipinas e toda a legislação portuguesa anterior (que era cheia de falhas e contradições).

Por isso, a Constituição determinou que fosse organizado – o quanto antes – um Código Civil, visto que se fazia necessária a modernização. A partir disso (para completar ou modificar as Compilações) foram editados uma série de leis, assentos, alvarás, resoluções e regulamentos.

O raciocínio foi o de que, visto que – enfim – a nação era independente, o Direito também precisava tomar rumo próprio, de acordo com as necessidades de seu povo.

Na estrutura do Código vigente estão 2 046 artigos organizados da seguinte maneira:

Parte Geral: Livro I - Das Pessoas; Livro II - Dos Bens; Livro III - Dos Fatos Jurídicos. 

Parte Especial: Livro I - Do Direito das Obrigações; Livro II - Do Direito de Empresa; Livro III - Do Direito das Coisas; Livro IV - Do Direito de Família; Livro V - Do Direito das Sucessões e Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias.

O atual Código Civil brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde janeiro de 2003.


[Fonte: https://pt.wikipedia.org]