Código de Defesa do Consumidor tem sua primeira versão estadual criada em Pernambuco

Bem sabemos da suma importância que tem podermos contar com um Código de Defesa do Consumidor que proteja nossos direitos, certo?

Código de Defesa do Consumidor tem sua primeira versão estadual criada em Pernambuco

24/ABR

Pois bem, na esteira da compilação nacional das regras que protegem compradores dos mais variados serviços, o estado de Pernambuco inovou e criou o primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor do país.

Publicado em 15 de janeiro deste ano, o texto traz 204 artigos que têm por objetivo não só reafirmar o que já era proposto pelo CDC Federal como também criar novas regras que serão válidas no referido território do país.

Na versão individual, as regras instituídas vão servir – principalmente – para trazer regras mais objetivas, que afetam diversos setores da economia pernambucana. 

Dividido entre normas universais e normas setoriais, as primeiras cuidarão de relações de formato amplo, enquanto as demais abordarão relações específicas (que vão incidir em ramos como bancos, farmácias, hospitais, salões de beleza, agências de viagens, comércio eletrônico, assistências técnicas, operadoras de telefone, TV por assinatura e internet, fabricantes e concessionárias de veículos).

E existem mudanças mais específicas observadas neste CDC estadual?

Sim!

Pelas regras pernambucanas de proteção ao consumidor, por exemplo, as academias de ginástica estão obrigadas a colocar – em local visível – informações sobre o risco do uso de suplementos ou anabolizantes sem o acompanhamento de médicos ou nutricionistas.

Já nos artigos 151 e 152 – que abordam shows e espetáculos – está estipulado que deve haver o cumprimento de, no mínimo, 70% do tempo de show anunciado. E que também é obrigatório (quando o espetáculo precisar ser cancelado) anúncio prévio aos pagantes. De, no mínimo, 72 horas.

Em ambos os casos, as multas – em casos de descumprimento das normas – podem variar entre R$ 600,00 a R$ 100.000,00.

O novo Código entrou em vigor em todo o estado de Pernambuco, por meios físicos e digitais, em 15/04/2019.

O que você achou da novidade?


[Fonte: blog.juriscorrespondente.com.br]