Dia do Consumidor! Vem saber um pouco mais sobre a história do 15 de março

- Mas...já vai comprar de novo?

Dia do Consumidor! Vem saber um pouco mais sobre a história do 15 de março

15/MAR

Atire a primeira pedra quem nunca ouviu isso de alguém por aí.

A questão é que este comprar, se for entendido como consumir, atinge todos nós.

Isso mesmo! Se você parar para pensar, todos nós consumimos, o tempo todo, pelos mais variados motivos.

Por isso mesmo é que podemos considerar hoje, dia 15 de março – facinho,  facinho – o dia de todos nós.

É que na data em questão celebramos o Dia do Consumidor!

O nome bonito...ops, correto...é Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e foi celebrado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983.

Motivo?

O famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy.

Na ocasião, o chefe da nação norte-americana reforçou que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.

O pronunciamento de Kennedy gerou debates em vários países e estudos sobre a matéria. Por isso é considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

Os brasileiros só foram ganhar seu Código de Defesa do Consumidor muito mais tarde, em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078. No entanto, o mesmo só entrou em vigor em 11 de março de 1991.

Um dos principais avanços observados em nosso CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios – como igualdade, liberdade, boa-fé objetiva e repressão eficiente dos abusos – visa atender todas as necessidades dos consumidores (no que tange ao respeito à sua dignidade, saúde e segurança, à proteção de seus interesses econômicos, à melhoria de sua qualidade de vida, assim como à transparência e harmonia das relações de consumo).

Bom, agora que já te passamos essas informações, quando ouvir a frase lá do começo novamente, responda: “Comprar, não...consumir! E você consome também, viu? O tempo todo!”.

Fato.


[Fonte: www.procon.sc.gov.br]