Especialista aponta brechas na Lei Penal que culminaram no Caso Lázaro

A caçada das forças policiais ao criminoso Lázaro Barbosa nas matas do município de Cocalzinho de Goiás atraiu as atenções do país inteiro por 20 dias. 

À medida que o bandido conseguia furar o cerco cresciam os questionamentos sobre Segurança Pública no Brasil. 

Diante da projeção que o caso ganhou, especialistas no mérito foram – rapidamente – convocados pelos meios de comunicação para acompanharem o caso e tecerem comentários sobre o desenrolar dos fatos.

Para ilustrar seus telespectadores, a RecordNews convidou o Prof. Dr. Célio Egídio – professor de cursos de pós-graduação em Direito e especialista em Segurança Pública – para discorrer a respeito do seguimento da ocorrência.

Enquanto Egídio – Coronel da PM, autor do primeiro livro sobre Ciências Policiais no país e palestrante requisitado sobre o tema – concedia entrevista, chegavam ao fim, no último dia 28/06, os enormes esforços policiais. O criminoso Lázaro enfim era apanhado. 

A demora para encontrá-lo suscitou questionamento acerca da possível contribuição da família do bandido e de populares da região para que ele continuasse empreendendo fuga, apesar do grande aparato – tecnológico inclusive – destacado para a situação. Em tempo real, Célio pontuou que o Código Penal tipifica tais colaborações como crimes, portanto, se provada a cooperação, essas pessoas podem ser condenadas.

E diante da extensa ficha criminal do homicida revelada pela imprensa (especialmente da informação de que, em detenções anteriores, mesmo com laudo psiquiátrico prisional atestando sua periculosidade, Lázaro, conseguiu o benefício do regime semi-aberto), mais uma pergunta surgiu: como foi possível que um bandido tão perigoso recebesse tal regalia e fosse devolvido à sociedade?

O jurista Egídio elucidou: “Tendo contornos macabros ou não, a retificação prisional para todo e qualquer ato criminal sempre obedecerá – de acordo com a Lei de Execuções Penais de nº 7.210/84 – a regramento sobre a progressão de pena. Ou seja, do regime fechado para o semiaberto. E para isso não há nenhuma obrigatoriedade de exame criminológico para a transição. Caso houvesse uma mudança na Lei, teríamos a chance de Lázaro Barbosa, não ter recebido o benefício de sua saidinha”.